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Saúde digital no SUS: RNDS, Meu SUS Digital e telessaúde em números

Saúde digital no SUS em números: RNDS com 4,7 bilhões de registros em 2026, Meu SUS Digital, telessaúde, normas vigentes e o que muda para gestores.

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma que integra os registros clínicos do Sistema Único de Saúde, somava 4,7 bilhões de registros em junho de 2026, segundo o Ministério da Saúde. Um ano antes, em julho de 2025, eram 2,8 bilhões. O crescimento resulta de mudanças normativas que tornaram obrigatório o envio de dados à rede, da ampliação da telessaúde e da integração da saúde suplementar. Para secretarias municipais e estaduais, hospitais e fornecedores de sistemas, essas regras já definem requisitos de contratação e de financiamento.

As três peças da saúde digital no SUS

A estratégia federal organiza a saúde digital em três frentes, formalizadas pela Portaria GM/MS nº 7.495, de 4 de agosto de 2025: o Meu SUS Digital, voltado ao cidadão; o SUS Digital Profissional, para profissionais de saúde; e o SUS Digital Gestor, para gestores públicos. A base comum é a RNDS, definida na mesma norma como fonte oficial de dados do componente SUS Digital do programa Agora Tem Especialistas.

ComponentePúblicoFunção principal
RNDSSistemas de saúde públicos e privadosIntegração e troca de registros clínicos
Meu SUS DigitalCidadãoAcesso ao histórico, vacinas, exames e medicamentos
SUS Digital ProfissionalProfissionaisAcesso a dados clínicos no atendimento
SUS Digital GestorGestoresInformação para gestão e regulação
TelessaúdeProfissionais e pacientesAtendimento e apoio a distância

RNDS: volume de dados e regras de integração

Em julho de 2025, o Ministério da Saúde instituiu a RNDS como plataforma oficial de integração de dados do SUS e adotou o CPF como identificador nacional do paciente. Na ocasião, a rede reunia mais de 2,8 bilhões de registros, com esta composição:

Tipo de registro (julho de 2025)Quantidade
Procedimentos da regulação773 milhões
Atendimentos436 milhões
Exames75 milhões
Prescrições30,2 milhões
Internações9 milhões
Atestados4,8 milhões
Dados sobre vacinas1,5 milhão

No mesmo mês, o ministério anunciou a integração dos dados dos planos de saúde, com a previsão de que o volume armazenado passasse de 2,8 bilhões para mais de 5,3 bilhões de registros. Em junho de 2026, a rede já tinha 4,7 bilhões.

A Portaria GM/MS nº 7.495/2025 fixou diretrizes que afetam qualquer fornecedor de software para a rede de saúde:

  • compartilhamento obrigatório de dados de regulação e de produção da atenção especializada entre União, estados e municípios;
  • interoperabilidade entre todos os sistemas de informação, públicos ou privados;
  • envio obrigatório, padronizado e tempestivo à RNDS de todos os registros de atendimentos em telessaúde, segundo os modelos informacionais publicados pelo Departamento de Informação e Informática do SUS (Datasus);
  • integração de plataformas privadas condicionada a certificação de conformidade técnica e informacional, com critérios publicados pelo mesmo departamento.

A integração também passou a ter efeito financeiro. No arranjo do Agora Tem Especialistas, atendimentos feitos por prestadores privados podem ser remunerados por compensações tributárias ou quitação de débitos com a União, desde que registrados e rastreados na RNDS. Segundo o ministro Alexandre Padilha, só quem estiver integrado à rede participa dessa oferta.

Meu SUS Digital: o canal do cidadão

O aplicativo Meu SUS Digital reúne histórico clínico, carteira de vacinação, resultados de exames e medicamentos dispensados. Em fevereiro de 2024, registrou 2,5 milhões de downloads em duas semanas. Em julho de 2025, segundo o Ministério da Saúde, o aplicativo acumulava mais de 59 milhões de downloads, com 29 milhões de usuários no mês anterior à divulgação.

O valor do aplicativo depende diretamente da RNDS: um exame feito em laboratório municipal só aparece para o cidadão se o sistema do laboratório enviar o registro à rede. Por isso, para o gestor municipal, a experiência do usuário no aplicativo é um indicador indireto da qualidade da integração local.

Programa SUS Digital: financiamento e adesão

O Programa SUS Digital foi instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, com impacto orçamentário estimado de até R$ 464 milhões. A primeira etapa exigiu de estados, Distrito Federal e municípios três entregas em sequência:

  1. pedido de adesão, em até 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 3.233/2024;
  2. diagnóstico situacional do território, em até 90 dias após a homologação da adesão;
  3. Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) por macrorregião, em até 120 dias após o envio do diagnóstico.

Em novembro de 2024, o ministério informou adesão de 100% dos entes: os 26 estados, o Distrito Federal e 5.567 municípios, por meio da plataforma InvestSUS. O Datasus informou a conclusão do repasse de R$ 232 milhões referentes à primeira etapa.

Telessaúde em números

A base legal é a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 8.080/1990 para autorizar e disciplinar a telessaúde em todo o território nacional e revogou a Lei nº 13.989/2020, editada na pandemia. A lei vale para todas as profissões de saúde regulamentadas, garante ao profissional a decisão sobre usar ou não a modalidade, exige consentimento livre e esclarecido do paciente e dá validade nacional aos atos praticados a distância.

Os números federais mostram expansão contínua, embora com recortes diferentes em cada divulgação:

PeríodoIndicadorFonte
20231,5 milhão de atendimentosMinistério da Saúde
20242,5 milhões de atendimentos (alta de 65%)Ministério da Saúde
2024 e 2025Mais de 5,7 milhões de atendimentos em 2.929 municípiosMinistério da Saúde, janeiro de 2026
2024 e 20254 milhões em unidades municipais, em 44% dos municípiosSedigi/MS, janeiro de 2026
Meta até 202710 milhões de atendimentos a distânciaMinistério da Saúde

A rede de núcleos também cresceu. Segundo a Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi), a Rede Brasileira de Telessaúde passou de 12 núcleos em 10 estados em 2023 para 27 núcleos em 16 estados. Em abril de 2024, o Proadi-SUS anunciou R$ 133,6 milhões para redes de telessaúde.

Dois movimentos de infraestrutura acompanham a expansão. Em 2023, 920 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em áreas remotas foram conectadas por satélite. Em agosto de 2025, o ministério anunciou a entrega de 3 mil kits de telessaúde (notebooks, televisores, câmeras e periféricos) para UBS e lançou edital para ampliar o atendimento a distância com hospitais privados. Em janeiro de 2025, o ministério padronizou as modalidades de teleatendimento com novos códigos de procedimento, o que permite registrar cada modalidade de forma distinta no sistema do SUS.

Onde estão as lacunas

A pesquisa TIC Saúde, do Cetic.br, mede a adoção de tecnologia nos estabelecimentos. Na edição de 2024, as UBS mantinham os prontuários da seguinte forma: 37% apenas em formato eletrônico, 55% em parte em papel e em parte eletrônico, e 6% apenas em papel. Um prontuário misto dificulta o envio completo de dados à RNDS.

Na TIC Saúde 2025, divulgada em 2026, a inteligência artificial aparecia em 18% dos estabelecimentos de saúde, com uso concentrado em tarefas operacionais. Para a integração de dados, o dado relevante é que o uso de IA clínica depende de registros estruturados e padronizados, justamente o que a RNDS exige.

Checklist para gestores e fornecedores

As normas de 2024 e 2025 transformam integração em requisito. Antes de contratar ou renovar um sistema de prontuário, regulação ou telessaúde, verifique:

  • se o sistema envia registros à RNDS nos modelos informacionais publicados pelo Datasus, e quais tipos de registro já estão homologados;
  • se usa o CPF como identificador do paciente, conforme a regra de 2025;
  • se registra atendimentos de telessaúde com os códigos de procedimento específicos de cada modalidade;
  • se o fornecedor tem certificação de conformidade técnica exigida para plataformas privadas integrarem a rede, quando aplicável;
  • se o contrato prevê exportação dos dados em formato aberto ao fim da vigência;
  • se o tratamento de dados pessoais sensíveis segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com registro das operações e controle de acesso por perfil;
  • se o plano de ação do município no Programa SUS Digital prevê a digitalização completa dos prontuários das UBS ainda mistos.

Erros frequentes

Contratar telessaúde sem integração à RNDS gera atendimentos que não aparecem no histórico do paciente nem contam para indicadores e financiamento. Outro erro é tratar a adesão ao Programa SUS Digital como etapa cumprida: o plano de ação por macrorregião define prioridades de investimento e precisa estar alinhado às contratações. Um terceiro é medir sucesso apenas por downloads do aplicativo, sem acompanhar quais unidades do município efetivamente enviam dados.

O que acompanhar até 2027

Três indicadores merecem acompanhamento. O primeiro é o volume de registros da RNDS e a proporção vinda da saúde suplementar, que mostra se a meta de ultrapassar 5,3 bilhões de registros se confirma. O segundo é o número anual de atendimentos em telessaúde frente à meta de 10 milhões até 2027. O terceiro é a próxima edição da TIC Saúde, que indicará se a parcela de UBS com prontuário apenas eletrônico avança.

Fontes

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