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Sandbox regulatório no Brasil: como funciona e quais órgãos já aplicam

Sandbox regulatório no Brasil: base legal na LC 182/2021, regras de Banco Central, CVM, Susep, Aneel e ANPD, projetos selecionados e o modelo municipal do Rio.

Sandbox regulatório é o regime em que um regulador autoriza, por prazo limitado e com regras próprias, que empresas testem produtos ou modelos de negócio que as normas vigentes não permitiriam. No Brasil, a figura ganhou base legal geral com a Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) e já foi adotada por Banco Central, CVM, Susep, Aneel e ANPD, além de prefeituras como a do Rio de Janeiro. O primeiro ciclo do sandbox do Banco Central, por exemplo, selecionou 7 projetos entre 52 inscritos.

A LC 182/2021 usa a expressão "ambiente regulatório experimental" como sinônimo de sandbox regulatório e o define como o "conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado".

A mesma lei autoriza os órgãos e entidades com competência de regulamentação setorial a, individualmente ou em colaboração, afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou a grupos de entidades reguladas participantes do programa.

Três elementos da definição orientam qualquer programa:

  • a autorização é temporária e não substitui a regulamentação definitiva;
  • os critérios e limites do teste são fixados antes, pelo regulador;
  • o regulador só pode afastar normas que estejam sob sua própria competência. Uma agência setorial não pode dispensar, por exemplo, exigências da legislação tributária ou da proteção de dados que caibam a outro órgão.

Como funciona na prática

Os programas brasileiros seguem roteiro parecido, com variações de prazo e de exigências:

  1. o regulador publica norma própria que cria o programa, define temas prioritários, requisitos e duração dos ciclos;
  2. abre edital de participação com período de inscrição;
  3. um comitê avalia as propostas e seleciona um número limitado de participantes;
  4. os selecionados recebem autorização temporária, com limites (número de clientes, volume de operações, área geográfica) e obrigações de reporte;
  5. o regulador acompanha o teste e coleta dados;
  6. ao final, o participante sai do programa, obtém autorização definitiva pelas vias normais ou encerra a atividade, e o regulador usa o aprendizado para revisar suas normas.

Quais órgãos já aplicam

Sistema financeiro, capitais e seguros

O movimento começou em 2019, quando o então Ministério da Economia, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram comunicado conjunto anunciando ação coordenada para implantar sandboxes regulatórios no país.

A Susep foi a primeira a operar. A Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e a Circular Susep nº 598/2020 criaram o ambiente e as condições de autorização para seguradoras participantes. O primeiro edital (Edital Eletrônico nº 02/2020), de junho de 2020, resultou em 11 projetos selecionados.

O Banco Central lançou seu programa em 26 de outubro de 2020, com as Resoluções CMN nº 4.865 e nº 4.866, que instituíram o ambiente controlado de testes para inovações financeiras e de pagamento. No ciclo 1, foram selecionados 7 dos 52 projetos inscritos: J.P. Morgan, Itaucard, Mercado Pago, Inco, LendMe, Bolsa OTC e Iupi. Os projetos iam de uma solução de instruções de pagamento multimoeda para instituições autorizadas a operar câmbio (JPM Coin) a transações de crédito usando funcionalidades do Pix (Itaucard). O ciclo teve duração de um ano, prorrogável por mais um, com acompanhamento do Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox (Cesb).

Na CVM, a Instrução nº 626/2020 criou o sandbox para o mercado de valores mobiliários e foi depois revogada e substituída pela Resolução CVM nº 29/2021, que hoje disciplina a constituição e o funcionamento do ambiente.

Energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em dezembro de 2021 a regra que permite projetos-piloto tarifários pelas distribuidoras. O sandbox tarifário está previsto no artigo 10 da Resolução Normativa nº 966/2021 e tem como tema prioritário a experimentação de novas modalidades tarifárias para consumidores de baixa tensão (grupo B). Os testes podem envolver tarifas personalizadas, medidores inteligentes e pré-pagamento de energia, e a participação dos consumidores é voluntária.

Na primeira chamada, em 2022, dez grupos de distribuidoras propuseram 22 temas de projetos. Em 2023, a Aneel aprovou seis propostas. A agência previu outras duas chamadas até 2026 para propostas ajustadas ou novas.

Proteção de dados e inteligência artificial

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu edital para seu piloto de sandbox regulatório em inteligência artificial e proteção de dados, com inscrições entre 27 de junho e 10 de agosto de 2025. Foram selecionadas três empresas: Metatext Inteligência Artificial (nota 17,24), Synapse Artificial Intelligence (16,33) e Prevvine Tecnologia. Os participantes começaram a atuar em março de 2026, e o programa vai até dezembro de 2026, dividido em nivelamento, testagem dos projetos e avaliação.

Outras agências federais

A estratégia regulatória experimental também foi incorporada em normas de outras agências federais, entre elas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), conforme análise publicada no Conjur em setembro de 2026.

Municípios

O Rio de Janeiro criou o Sandbox.Rio por decretos municipais editados em 2022 (Decretos nº 50.141 e nº 50.697). O programa permite testar em toda a cidade produtos, serviços e processos inovadores que ainda não se enquadram nas regras municipais, mediante autorização temporária e monitoramento. O primeiro edital atraiu propostas de mobilidade, logística e transição energética. Em dois anos, o programa testou dez projetos, entre eles o compartilhamento de patinetes elétricos, que passou a ter regulamentação própria. Goiânia, Criciúma e Maceió reproduziram a governança do modelo carioca, segundo a Exame.

Quadro comparativo

ÓrgãoNorma principalSetorResultado registrado
SusepResolução CNSP 381/2020Seguros11 projetos no primeiro edital (2020)
Banco CentralResoluções CMN 4.865 e 4.866/2020Pagamentos e financeiro7 projetos de 52 inscritos no ciclo 1
CVMResolução CVM 29/2021Valores mobiliáriosSubstituiu a Instrução 626/2020
AneelResolução Normativa 966/2021, art. 10Energia (tarifas)6 propostas aprovadas em 2023
ANPDEdital de 2025IA e proteção de dados3 participantes, testes de março a dezembro de 2026
Prefeitura do RioDecretos 50.141 e 50.697/2022Regulação urbana10 projetos testados em dois anos

Como um estado ou município pode criar seu sandbox

A LC 182/2021 atribui a possibilidade de afastar normas aos órgãos com competência de regulamentação setorial. Para estados e municípios, isso significa que o sandbox só pode dispensar regras locais: posturas municipais, uso do espaço público, licenciamento de atividades e regulação de serviços de competência do ente. O roteiro abaixo parte do modelo do Rio.

  1. Editar decreto ou lei que crie o programa, indique o órgão gestor, os critérios de elegibilidade e o prazo máximo das autorizações.
  2. Definir temas prioritários ligados a problemas concretos da cidade (mobilidade, resíduos, energia, logística urbana).
  3. Mapear quais normas municipais poderão ser afastadas e quais não podem, por serem de competência estadual ou federal.
  4. Publicar edital com critérios de seleção objetivos e prazos de inscrição.
  5. Exigir de cada participante um plano de teste com limites (área, número de usuários, duração), indicadores e plano de encerramento.
  6. Prever seguro ou garantias para danos a terceiros quando o teste envolver o espaço público.
  7. Publicar relatórios periódicos com os resultados.
  8. Usar os dados coletados para decidir se a atividade será regulamentada, proibida ou mantida sob autorização.

Erros comuns

  • tratar o sandbox como autorização de funcionamento permanente, sem data de saída;
  • afastar normas fora da competência do ente, o que expõe participantes e gestores a questionamentos judiciais;
  • selecionar projetos sem indicadores definidos, o que impede usar o teste para revisar a regulação;
  • não publicar resultados, perdendo o principal benefício do instrumento, que é informar a regulação futura;
  • confundir sandbox com contratação: o sandbox autoriza o teste de uma atividade regulada, enquanto a contratação de inovação pelo próprio governo segue outro instrumento da mesma lei, o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

O que acompanhar em 2026 e 2027

Dois resultados estão próximos. O sandbox de IA da ANPD termina em dezembro de 2026 e deve gerar subsídios para a regulação do uso de dados pessoais em sistemas de inteligência artificial. A Aneel, por sua vez, previu chamadas de sandboxes tarifários até 2026, e os resultados dos projetos aprovados devem alimentar a revisão das modalidades tarifárias de baixa tensão. No plano municipal, vale observar se outras capitais seguem Goiânia e Maceió na adoção do modelo do Rio.

Fontes

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