Estratégia de Governo Digital: como estados e municípios elaboram a sua
Como elaborar a Estratégia de Governo Digital local com o guia da Rede Gov.br de 2026, a ENGD 2024-2027, a Portaria SGD/MGI 5.395/2026 e casos de SP e RJ.
A Estratégia de Governo Digital de um estado ou município é o documento, normalmente instituído por decreto, que define objetivos, iniciativas, prazos e responsáveis pela transformação digital do ente. Desde julho de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal têm um roteiro oficial para produzi-la: o "Guia para Elaboração da Estratégia Local de Governo Digital", publicado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), alinhado às recomendações revisadas pela Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026.
As três camadas normativas
Quem vai escrever uma estratégia local precisa saber em que ponto ela se encaixa. Hoje há três instrumentos federais de referência, com alcances diferentes.
| Instrumento | Norma | Abrangência | Conteúdo |
|---|---|---|---|
| Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) 2024-2027 | Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024 | União, estados, DF e municípios | Diretrizes e recomendações para todos os entes; cria a Rede Gov.br |
| Recomendações da ENGD revisadas | Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026 | Todos os entes | Dez objetivos com recomendações, inclusive sobre inteligência artificial |
| Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) 2024-2027 | Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 | Administração pública federal | 6 princípios, 16 objetivos e 100 iniciativas |
A ENGD serve de referência para todo o país. A EFGD vale para o governo federal e funciona, para estados e municípios, como exemplo de estrutura: princípios, objetivos e iniciativas mensuráveis. A estratégia local é o terceiro nível, em que cada ente traduz as diretrizes nacionais para a sua realidade.
O que diz a ENGD 2024-2027
O Decreto nº 12.069/2024 estabelece que a ENGD articula e direciona as estratégias de transformação digital da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo geral declarado é um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, com soluções que reconheçam as desigualdades sociais e as barreiras de acesso aos serviços públicos.
Em junho de 2026, o MGI abriu consulta pública na plataforma Brasil Participativo, com prazo até 21 de junho, para revisar as recomendações da ENGD. O resultado foi a Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026, cujo anexo organiza as recomendações em dez objetivos:
- Gestão e governança do governo digital.
- Qualidade dos serviços públicos, com foco em acessibilidade e experiência do usuário.
- Identidade do cidadão, com identificação única pela plataforma GOV.BR.
- Privacidade e segurança da informação, incluindo proteção de dados pessoais.
- Inteligência e governança de dados.
- Infraestrutura digital compartilhada.
- Inovação.
- Eficiência e colaboração.
- Transparência e participação.
- Desenvolvimento de competências.
A revisão de 2026 trouxe orientações mais explícitas sobre inteligência artificial. Os entes devem estabelecer governança proporcional ao risco no uso de IA pelo setor público, com definição de responsabilidades e avaliação de impacto, mapear os casos de uso existentes, adotar guias para aquisição e desenvolvimento de soluções de IA e dar transparência a esse uso.
A estrutura da estratégia federal como modelo
A EFGD 2024-2027 é organizada em seis princípios, que podem inspirar a seção de visão de uma estratégia local:
- governo centrado no cidadão e inclusivo;
- governo integrado e colaborativo;
- governo inteligente e inovador;
- governo confiável e seguro;
- governo transparente, aberto e participativo;
- governo eficiente e sustentável.
Abaixo dos princípios ficam 16 objetivos e, abaixo deles, 100 iniciativas. Esse desdobramento em três níveis facilita o monitoramento, porque cada iniciativa tem um objetivo ao qual responde e pode ser acompanhada por indicador próprio.
A Rede Gov.br e a adesão dos entes
O mesmo Decreto nº 12.069/2024 criou a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br), de natureza colaborativa, para promover intercâmbio, articulação e criação de iniciativas de governo digital entre os entes. A adesão é voluntária.
A evolução da rede nos últimos dois anos:
| Data | Participantes |
|---|---|
| Maio de 2025 | 1.800 municípios (mais de 31% das cidades), todas as capitais, os 26 estados e o DF |
| Maio de 2026 | Mais de 2.700 municípios; dez estados com mais de 50% dos seus municípios na rede |
| Junho de 2026 | Mais de 2.750 municípios |
O Piauí é um dos casos de maior adesão, com 79,02% dos municípios integrados, segundo o MGI em maio de 2026. Ao aderir, o ente passa a ter acesso gratuito a ferramentas como o login GOV.BR, a assinatura eletrônica com validade jurídica e a Prova de Vida Digital. Para prefeituras pequenas, sem equipe para desenvolver autenticação própria, esse é o ganho mais imediato.
O guia de elaboração da estratégia local
O guia de julho de 2026 organiza o trabalho em sete passos. O primeiro é conhecer a ENGD e a Lei de Governo Digital, estudar experiências semelhantes e identificar as necessidades do ente. Os dois últimos tratam da publicação e divulgação da estratégia (passo 6) e da adoção de um processo contínuo de monitoramento e revisão (passo 7). O documento também tem a função de conectar as ações locais às diretrizes da ENGD.
O guia complementa outro material da Rede Gov.br, a trilha "10 passos para a transformação digital em estados e municípios". Os primeiros passos dessa trilha são:
- Montar uma equipe dedicada e investir em governança, com um time, ainda que pequeno, cuja responsabilidade seja conduzir a transformação digital do ente.
- Institucionalizar a estratégia, elaborando e publicando o documento de governo digital.
- Delimitar o universo de serviços e sistemas que serão tratados.
- Ter um plano de longo prazo.
A ordem importa. A trilha coloca a equipe e a governança antes do documento, e o documento antes das compras.
Exemplos de estratégias estaduais publicadas
Estados já institucionalizaram suas estratégias por decreto. São Paulo publicou o Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026 na administração direta e autárquica do estado. O Rio de Janeiro publicou a Estratégia de Governo Digital 2024-2027, com o mesmo horizonte da ENGD. Os dois casos mostram um padrão útil: vigência de quatro anos e instituição por ato normativo do chefe do Executivo, o que dá estabilidade ao plano durante o mandato.
Passo a passo prático para a prefeitura ou o estado
A sequência abaixo combina o guia de 2026, a trilha dos 10 passos e a estrutura da EFGD.
- Formalizar a adesão à Rede Gov.br, se o ente ainda não participa, e designar um ponto focal.
- Criar por decreto uma instância de governança digital, como um comitê, com participação da área de TI, das secretarias finalísticas e do controle interno.
- Fazer o diagnóstico. Listar os serviços prestados ao cidadão, indicar quais já são digitais, quais exigem presença física e quais sistemas os sustentam. Registrar também contratos de TI vigentes e datas de vencimento.
- Ler a ENGD e a Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026 e marcar quais dos dez objetivos são prioritários para o ente no período.
- Definir princípios locais, se desejado, usando os seis da EFGD como referência.
- Desdobrar cada objetivo em iniciativas com responsável, prazo, custo estimado e indicador. Poucas iniciativas com dono definido são mais executáveis que uma lista longa sem responsáveis.
- Incluir as diretrizes de IA exigidas desde 2026: governança proporcional ao risco, inventário de casos de uso e regras de aquisição.
- Submeter a minuta a consulta pública, a exemplo do que o MGI fez com a ENGD na plataforma Brasil Participativo.
- Instituir a estratégia por decreto, com vigência compatível com o ciclo do plano plurianual.
- Publicar um painel de acompanhamento e revisar o documento periodicamente, como prevê o passo 7 do guia.
Erros comuns
- Copiar a estratégia de outro ente sem diagnóstico próprio. O resultado costuma ser uma lista de iniciativas sem relação com os serviços mais demandados localmente.
- Publicar o documento sem equipe responsável pela execução.
- Definir iniciativas sem indicador e sem prazo, o que impede o monitoramento previsto no guia.
- Ignorar as ferramentas gratuitas da Rede Gov.br e contratar autenticação ou assinatura eletrônica que o ente poderia usar sem custo.
- Tratar a inteligência artificial fora da estratégia. Depois da revisão de julho de 2026, o uso de IA no setor público entrou explicitamente nas recomendações da ENGD.
Prazos e pontos de atenção
A ENGD e a EFGD vigoram até 2027. Estratégias locais aprovadas agora terão, portanto, de ser revistas quando a União publicar o próximo ciclo. Uma forma de reduzir retrabalho é prever no próprio decreto local uma cláusula de revisão após a publicação da nova estratégia nacional. Até lá, o documento de referência para as recomendações é a Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026, e o guia de julho de 2026 é o roteiro oficial para estruturar o texto.
Fontes
- Elaboração da Estratégia Local de Governo Digital: guia, Secretaria de Governo Digital (MGI), 2026
- Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, Presidência da República, 2024
- Governo atualiza recomendações da Estratégia Nacional de Governo Digital, Atlas Público, 2026
- MGI abre consulta pública sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital, MGI, 2026
- Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, Secretaria de Governo Digital, 2024
- Governo publica decreto com estratégia federal para ampliação do governo digital até 2027, Agência Gov, 2024
- Rede GOV.BR alcança maioria dos municípios em 10 estados brasileiros, MGI, 2026
- Rede GOV.BR alcança 1,8 mil municípios e fortalece a transformação digital, Agência Gov, 2025
- 10 passos para a transformação digital em estados e municípios, Secretaria de Governo Digital
- Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 (Estado de São Paulo), Secretaria da Educação de SP, 2023