Infraestrutura Digital

Nuvem, on-premise ou híbrido: como escolher a infraestrutura de TI

Nuvem, on-premise ou híbrido: 73% das organizações já operam ambientes híbridos, segundo a Flexera 2026. Critérios de custo, dados, LGPD e setor público.

A escolha entre nuvem pública, infraestrutura própria (on-premise) e modelo híbrido deixou de ser uma decisão única para a empresa inteira e passou a ser feita carga de trabalho por carga de trabalho. O relatório State of the Cloud 2026, da Flexera, mostra que 73% das organizações pesquisadas operam ambientes híbridos. A pesquisa da IDC de 2024 sobre repatriação aponta na mesma direção: cerca de 80% dos entrevistados esperavam trazer de volta alguma parte de computação ou armazenamento nos 12 meses seguintes, mas só em torno de 8% planejavam retirar cargas inteiras da nuvem. O resultado prático é um portfólio misto, e o trabalho do gestor é decidir onde cada sistema deve rodar.

Definições: o que cada modelo significa

A referência mais usada é a publicação especial 800-145 do National Institute of Standards and Technology (NIST), dos Estados Unidos, de 2011. Ela define computação em nuvem como um modelo de acesso sob demanda, pela rede, a um conjunto compartilhado de recursos configuráveis (redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser provisionados e liberados rapidamente com esforço mínimo de gestão.

O NIST lista cinco características essenciais: autosserviço sob demanda, amplo acesso pela rede, agrupamento de recursos, elasticidade rápida e serviço medido. Define três modelos de serviço (SaaS, PaaS e IaaS) e quatro modelos de implantação: nuvem pública, privada, comunitária e híbrida.

Com base nessas definições:

  • nuvem pública é a infraestrutura de um provedor, compartilhada entre clientes e cobrada por uso;
  • on-premise é a infraestrutura própria, em data center da organização ou em colocation, com compra ou locação de equipamentos;
  • nuvem privada é um ambiente com características de nuvem (autosserviço, elasticidade) dedicado a uma só organização, que pode estar on-premise ou em um provedor;
  • híbrido é a combinação de dois ou mais desses ambientes, integrados entre si.

O que os números mostram em 2026

A 15ª edição do State of the Cloud, publicada pela Flexera em março de 2026, traz um retrato das prioridades:

Indicador (Flexera, 2026)Resultado
Organizações com ambientes híbridos73%
Segurança e conformidade como desafio número um53%
Organizações com equipe de FinOps63%
Organizações com Cloud Center of Excellence71%
Uso extensivo de IA generativa45% (36% no ano anterior)
Desperdício estimado de gasto em nuvem29%
Uso de AWS para cargas corporativas ativas83%
Uso de Azure para cargas corporativas ativas79%

Segundo a Flexera, a parcela do gasto em nuvem considerada desperdiçada voltou a subir e chegou a 29%, depois de cerca de cinco anos de queda, puxada pelo crescimento de cargas de IA. A mesma pesquisa mostra que as pequenas e médias empresas aumentaram a proporção de cargas em nuvem pública de 55% para 63% em um ano.

No plano do mercado, o Gartner projetou gasto mundial de usuários finais com nuvem pública de US$ 723 bilhões em 2025 e, em abril de 2026, estimou que o gasto total com TI no mundo crescerá 13,5% em 2026, para US$ 6,31 trilhões.

O cenário brasileiro

No Brasil, a adoção empresarial ainda é moderada. A pesquisa TIC Empresas, do Cetic.br, mostra que o uso de capacidade de processamento em nuvem passou de 21% das empresas em 2017 para 23% em 2019, 29% em 2021 e 33% em 2023. Na edição de 2023, 47% das empresas contratavam e-mail em nuvem e 22% usavam plataformas de computação hospedadas para desenvolver, testar ou implantar aplicações.

No setor público federal, a decisão tem regra própria. A Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 estabelece critérios para contratação de software e serviços de computação em nuvem pelos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Pela norma, os órgãos devem usar a Nuvem de Governo especialmente para dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, segredo industrial e direito autoral.

A Nuvem de Governo é operada pelas estatais Serpro e Dataprev, em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Desde junho de 2025, mais de 250 órgãos do Executivo federal podem contratar os catálogos de serviços das duas empresas, e o investimento já superou R$ 1 bilhão, segundo a Agência Gov. O modelo usa tecnologia de provedores privados em ambiente sob controle estatal: a Dataprev tem contratos com AWS, Huawei e Oracle, e o Serpro com essas três e também com o Google. Os preços máximos foram definidos pelo MGI, e cada órgão pode negociar descontos.

Para estados e municípios, a portaria federal não é obrigatória, mas serve de referência técnica para termos de referência e classificação de dados.

Critérios de decisão por carga de trabalho

A tabela a seguir resume os fatores que mais pesam na escolha. Ela deve ser aplicada a cada sistema, e não à organização como um todo.

CritérioFavorece nuvem públicaFavorece on-premise ou nuvem privada
Padrão de demandaVariável, sazonal, com picosEstável e previsível, uso contínuo alto
Horizonte do sistemaNovo, em experimentaçãoMaduro, com vida útil longa
Classificação dos dadosPúblicos ou de baixa sensibilidadeSigilosos, com exigência legal de localização ou controle
LatênciaUsuários distribuídosIntegração com equipamentos locais, chão de fábrica
EquipeSem equipe de infraestrutura dedicadaEquipe própria de operação 24x7
Serviços gerenciadosUso de IA, bancos gerenciados, analyticsDependência baixa de serviços do provedor
Modelo financeiroPreferência por despesa operacionalCapital disponível e amortização de ativos

Nenhum critério decide sozinho. Um sistema estável e previsível pode ainda assim ir para a nuvem se a organização não tiver equipe para operá-lo; um sistema novo pode precisar ficar on-premise se lidar com dados sigilosos sob regra específica.

Passo a passo para decidir

  1. Inventarie as cargas de trabalho: sistema, volume de uso, criticidade, dependências e tipo de dado tratado.
  2. Classifique os dados de cada sistema segundo a LGPD e, no setor público, segundo a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023.
  3. Calcule o custo total de propriedade (TCO) em horizonte de três a cinco anos para cada opção, incluindo energia, licenças, pessoal, rede, backup e saída de dados da nuvem.
  4. Aplique a matriz de critérios acima e registre a justificativa de cada decisão.
  5. Defina a camada de integração entre ambientes: identidade única, rede, monitoramento e política de backup comuns.
  6. Estabeleça governança financeira antes de migrar, com etiquetas de custo, orçamento por área e revisão mensal. Os 29% de desperdício medidos pela Flexera em 2026 costumam nascer da falta desse controle.
  7. Planeje a saída: formatos de dados, portabilidade e cláusulas contratuais que permitam trocar de provedor ou repatriar uma carga.
  8. Revise a decisão periodicamente. A mesma carga pode mudar de lugar quando o volume se estabiliza ou quando o preço muda.

Erros comuns

Migrar máquinas virtuais para a nuvem sem redesenho ("lift and shift") e manter as instâncias ligadas 24 horas por dia costuma produzir custo maior que o on-premise, sem ganho de elasticidade.

Tratar segurança como responsabilidade exclusiva do provedor é outro equívoco. No modelo de responsabilidade compartilhada adotado pelos grandes provedores, configuração de acesso, proteção dos dados e gestão de identidades continuam com o cliente. Segurança e conformidade lideram a lista de desafios da Flexera, citadas por 53% dos respondentes.

Um terceiro erro é decidir pelo modelo híbrido sem integração real. Dois ambientes que não compartilham identidade, monitoramento e backup geram o dobro de trabalho operacional e pontos cegos de segurança.

Por fim, a repatriação feita às pressas. Os dados da IDC indicam que a maior parte das organizações traz de volta apenas componentes específicos, como dados de produção, backups ou parte da computação. Retirar um sistema inteiro da nuvem exige capacidade instalada, equipe e prazo que raramente estão disponíveis de imediato.

Próximos passos

Para uma organização que ainda não tem política formal, o ponto de partida é o inventário de cargas com classificação de dados, seguido do cálculo de TCO das dez aplicações mais relevantes. Órgãos federais devem verificar o enquadramento de cada sistema na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 e no catálogo da Nuvem de Governo. Empresas privadas devem priorizar a governança financeira, já que o desperdício medido pela Flexera voltou a crescer justamente com a expansão das cargas de IA.

Fontes

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