Nuvem, on-premise ou híbrido: como escolher a infraestrutura de TI
Nuvem, on-premise ou híbrido: 73% das organizações já operam ambientes híbridos, segundo a Flexera 2026. Critérios de custo, dados, LGPD e setor público.
A escolha entre nuvem pública, infraestrutura própria (on-premise) e modelo híbrido deixou de ser uma decisão única para a empresa inteira e passou a ser feita carga de trabalho por carga de trabalho. O relatório State of the Cloud 2026, da Flexera, mostra que 73% das organizações pesquisadas operam ambientes híbridos. A pesquisa da IDC de 2024 sobre repatriação aponta na mesma direção: cerca de 80% dos entrevistados esperavam trazer de volta alguma parte de computação ou armazenamento nos 12 meses seguintes, mas só em torno de 8% planejavam retirar cargas inteiras da nuvem. O resultado prático é um portfólio misto, e o trabalho do gestor é decidir onde cada sistema deve rodar.
Definições: o que cada modelo significa
A referência mais usada é a publicação especial 800-145 do National Institute of Standards and Technology (NIST), dos Estados Unidos, de 2011. Ela define computação em nuvem como um modelo de acesso sob demanda, pela rede, a um conjunto compartilhado de recursos configuráveis (redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser provisionados e liberados rapidamente com esforço mínimo de gestão.
O NIST lista cinco características essenciais: autosserviço sob demanda, amplo acesso pela rede, agrupamento de recursos, elasticidade rápida e serviço medido. Define três modelos de serviço (SaaS, PaaS e IaaS) e quatro modelos de implantação: nuvem pública, privada, comunitária e híbrida.
Com base nessas definições:
- nuvem pública é a infraestrutura de um provedor, compartilhada entre clientes e cobrada por uso;
- on-premise é a infraestrutura própria, em data center da organização ou em colocation, com compra ou locação de equipamentos;
- nuvem privada é um ambiente com características de nuvem (autosserviço, elasticidade) dedicado a uma só organização, que pode estar on-premise ou em um provedor;
- híbrido é a combinação de dois ou mais desses ambientes, integrados entre si.
O que os números mostram em 2026
A 15ª edição do State of the Cloud, publicada pela Flexera em março de 2026, traz um retrato das prioridades:
| Indicador (Flexera, 2026) | Resultado |
|---|---|
| Organizações com ambientes híbridos | 73% |
| Segurança e conformidade como desafio número um | 53% |
| Organizações com equipe de FinOps | 63% |
| Organizações com Cloud Center of Excellence | 71% |
| Uso extensivo de IA generativa | 45% (36% no ano anterior) |
| Desperdício estimado de gasto em nuvem | 29% |
| Uso de AWS para cargas corporativas ativas | 83% |
| Uso de Azure para cargas corporativas ativas | 79% |
Segundo a Flexera, a parcela do gasto em nuvem considerada desperdiçada voltou a subir e chegou a 29%, depois de cerca de cinco anos de queda, puxada pelo crescimento de cargas de IA. A mesma pesquisa mostra que as pequenas e médias empresas aumentaram a proporção de cargas em nuvem pública de 55% para 63% em um ano.
No plano do mercado, o Gartner projetou gasto mundial de usuários finais com nuvem pública de US$ 723 bilhões em 2025 e, em abril de 2026, estimou que o gasto total com TI no mundo crescerá 13,5% em 2026, para US$ 6,31 trilhões.
O cenário brasileiro
No Brasil, a adoção empresarial ainda é moderada. A pesquisa TIC Empresas, do Cetic.br, mostra que o uso de capacidade de processamento em nuvem passou de 21% das empresas em 2017 para 23% em 2019, 29% em 2021 e 33% em 2023. Na edição de 2023, 47% das empresas contratavam e-mail em nuvem e 22% usavam plataformas de computação hospedadas para desenvolver, testar ou implantar aplicações.
No setor público federal, a decisão tem regra própria. A Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 estabelece critérios para contratação de software e serviços de computação em nuvem pelos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Pela norma, os órgãos devem usar a Nuvem de Governo especialmente para dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, segredo industrial e direito autoral.
A Nuvem de Governo é operada pelas estatais Serpro e Dataprev, em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Desde junho de 2025, mais de 250 órgãos do Executivo federal podem contratar os catálogos de serviços das duas empresas, e o investimento já superou R$ 1 bilhão, segundo a Agência Gov. O modelo usa tecnologia de provedores privados em ambiente sob controle estatal: a Dataprev tem contratos com AWS, Huawei e Oracle, e o Serpro com essas três e também com o Google. Os preços máximos foram definidos pelo MGI, e cada órgão pode negociar descontos.
Para estados e municípios, a portaria federal não é obrigatória, mas serve de referência técnica para termos de referência e classificação de dados.
Critérios de decisão por carga de trabalho
A tabela a seguir resume os fatores que mais pesam na escolha. Ela deve ser aplicada a cada sistema, e não à organização como um todo.
| Critério | Favorece nuvem pública | Favorece on-premise ou nuvem privada |
|---|---|---|
| Padrão de demanda | Variável, sazonal, com picos | Estável e previsível, uso contínuo alto |
| Horizonte do sistema | Novo, em experimentação | Maduro, com vida útil longa |
| Classificação dos dados | Públicos ou de baixa sensibilidade | Sigilosos, com exigência legal de localização ou controle |
| Latência | Usuários distribuídos | Integração com equipamentos locais, chão de fábrica |
| Equipe | Sem equipe de infraestrutura dedicada | Equipe própria de operação 24x7 |
| Serviços gerenciados | Uso de IA, bancos gerenciados, analytics | Dependência baixa de serviços do provedor |
| Modelo financeiro | Preferência por despesa operacional | Capital disponível e amortização de ativos |
Nenhum critério decide sozinho. Um sistema estável e previsível pode ainda assim ir para a nuvem se a organização não tiver equipe para operá-lo; um sistema novo pode precisar ficar on-premise se lidar com dados sigilosos sob regra específica.
Passo a passo para decidir
- Inventarie as cargas de trabalho: sistema, volume de uso, criticidade, dependências e tipo de dado tratado.
- Classifique os dados de cada sistema segundo a LGPD e, no setor público, segundo a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023.
- Calcule o custo total de propriedade (TCO) em horizonte de três a cinco anos para cada opção, incluindo energia, licenças, pessoal, rede, backup e saída de dados da nuvem.
- Aplique a matriz de critérios acima e registre a justificativa de cada decisão.
- Defina a camada de integração entre ambientes: identidade única, rede, monitoramento e política de backup comuns.
- Estabeleça governança financeira antes de migrar, com etiquetas de custo, orçamento por área e revisão mensal. Os 29% de desperdício medidos pela Flexera em 2026 costumam nascer da falta desse controle.
- Planeje a saída: formatos de dados, portabilidade e cláusulas contratuais que permitam trocar de provedor ou repatriar uma carga.
- Revise a decisão periodicamente. A mesma carga pode mudar de lugar quando o volume se estabiliza ou quando o preço muda.
Erros comuns
Migrar máquinas virtuais para a nuvem sem redesenho ("lift and shift") e manter as instâncias ligadas 24 horas por dia costuma produzir custo maior que o on-premise, sem ganho de elasticidade.
Tratar segurança como responsabilidade exclusiva do provedor é outro equívoco. No modelo de responsabilidade compartilhada adotado pelos grandes provedores, configuração de acesso, proteção dos dados e gestão de identidades continuam com o cliente. Segurança e conformidade lideram a lista de desafios da Flexera, citadas por 53% dos respondentes.
Um terceiro erro é decidir pelo modelo híbrido sem integração real. Dois ambientes que não compartilham identidade, monitoramento e backup geram o dobro de trabalho operacional e pontos cegos de segurança.
Por fim, a repatriação feita às pressas. Os dados da IDC indicam que a maior parte das organizações traz de volta apenas componentes específicos, como dados de produção, backups ou parte da computação. Retirar um sistema inteiro da nuvem exige capacidade instalada, equipe e prazo que raramente estão disponíveis de imediato.
Próximos passos
Para uma organização que ainda não tem política formal, o ponto de partida é o inventário de cargas com classificação de dados, seguido do cálculo de TCO das dez aplicações mais relevantes. Órgãos federais devem verificar o enquadramento de cada sistema na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 e no catálogo da Nuvem de Governo. Empresas privadas devem priorizar a governança financeira, já que o desperdício medido pela Flexera voltou a crescer justamente com a expansão das cargas de IA.
Fontes
- Flexera 2026 State of the Cloud Report: the convergence of cloud and value, Flexera, 2026
- Flexera Finds Cloud Value is Rising While AI Waste Grows, Flexera, 2026
- NIST Special Publication 800-145, The NIST Definition of Cloud Computing, NIST, 2011
- IDC: Enterprises still moving workloads back from the cloud, Network World, 2024
- Cloud Repatriation: Examples, 2025 Trends and Tips for Reverse Migration, Puppet, 2025
- Gartner Forecasts Worldwide Public Cloud End-User Spending to Total $723 Billion in 2025, Gartner, 2024
- Gartner Forecasts Worldwide IT Spending to Grow 13.5% in 2026, Totaling $6.31 Trillion, Gartner, 2026
- Uma em cada três empresas no Brasil já usa processamento em nuvem, NIC.br, 2024
- Soberania Digital: Brasil consolida a Nuvem de Governo, Agência Gov, 2025
- Ministério da Gestão fortalece soberania digital com Nuvem de Governo gerida por Serpro e Dataprev, MGI, 2025