Data centers no Brasil: Redata, energia e investimentos em 2026
Data centers no Brasil: a Lei 15.504/2026 criou o Redata, o país passou de 1 GW de capacidade e os pedidos de conexão à rede somam 26,2 GW. O que muda.
Em 15 de setembro de 2026, o presidente da República sancionou a Lei nº 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A lei suspende tributos federais na compra de equipamentos para data centers e, em troca, exige energia limpa, eficiência no uso de água e oferta de capacidade ao mercado interno. O regime chega num momento em que o Brasil acaba de ultrapassar 1 gigawatt (GW) de capacidade de TI comissionada, segundo a Associação Brasileira de Data Center (ABDC), enquanto os pedidos de conexão de data centers à rede elétrica somavam 26,2 GW em novembro de 2025, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Do Redata por medida provisória à Lei 15.504/2026
O Redata foi anunciado em 2025 por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025. A MP perdeu a validade em fevereiro de 2026 sem ter sido votada: a comissão mista que deveria analisá-la nem chegou a ser instalada, conforme registrou a Agência Senado. Com a caducidade, os incentivos passaram a depender de projeto de lei.
O texto seguiu como PL 278/2026. Depois de meses parado, foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro de 2026 sem mudanças de mérito, o que dispensou nova votação na Câmara e levou o projeto direto à sanção. Junto com a lei, o governo publicou o decreto de regulamentação e a Lei Complementar nº 237/2026, necessária para permitir a concessão dos benefícios fiscais, segundo o Ministério da Fazenda.
Quando lançou o programa em 2025, o governo projetou R$ 2 trilhões em investimentos em dez anos. É uma estimativa oficial de potencial, não um volume contratado.
O que o Redata concede
O benefício central é a suspensão de tributos sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de data centers habilitados. Cumpridas as condições legais, a suspensão se converte em alíquota zero.
| Tributo suspenso | Alcance, segundo a Lei 15.504/2026 e análises publicadas |
|---|---|
| PIS/Pasep e Cofins | Efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026, por causa da reforma tributária |
| PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação | Mesma limitação temporal da contribuição interna |
| IPI | Efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026 |
| Imposto de Importação | Suspensão por cinco anos, só para itens sem produção nacional equivalente |
O prazo geral do regime é de cinco anos. A limitação de PIS, Cofins e IPI ao fim de 2026 decorre da substituição desses tributos pelo novo modelo de tributação sobre consumo. Artigo publicado no Conjur em 25 de setembro de 2026 chamou o benefício de PIS/Cofins e IPI de "natimorto", justamente porque a janela até dezembro é curta demais para a maioria dos projetos. Na prática, o Imposto de Importação é o incentivo de maior duração, e vale apenas para equipamentos sem similar nacional.
A habilitação e a co-habilitação ficam a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal, e as condições detalhadas dependem de regulamento do Poder Executivo.
As contrapartidas exigidas
A empresa habilitada assume obrigações que vão além do investimento:
- destinar ao mercado interno ao menos 10% da oferta efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados;
- atender a critérios de sustentabilidade que serão definidos em regulamento;
- suprir toda a demanda de eletricidade com contratos ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis, como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa ou biogás;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento de equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh;
- investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício.
O limite de 0,05 litro por kWh é exigente. Na prática, ele favorece sistemas de resfriamento em circuito fechado ou a ar e precisa entrar no projeto de engenharia desde a fase de concepção.
Capacidade instalada e investimentos anunciados
A ABDC informou que o Brasil alcançou 1 GW de capacidade de TI comissionada no primeiro trimestre de 2026. A mesma entidade estima que os novos projetos em andamento devem adicionar cerca de 2.000 MW, com investimentos da ordem de US$ 20 bilhões.
A comparação com a fila de conexão à rede elétrica mostra o tamanho da expectativa. Segundo a EPE, os pedidos de acesso de data centers à Rede Básica somavam 26,2 GW em novembro de 2025, enquanto o parque em operação era estimado pelo mercado em menos de 1 GW. Nem todos esses pedidos vão virar obra: muitos são posições de reserva em pontos de conexão disputados.
| Indicador | Valor | Fonte e período |
|---|---|---|
| Capacidade de TI comissionada | 1 GW | ABDC, 1º trimestre de 2026 |
| Capacidade adicional em projetos | cerca de 2.000 MW | ABDC, 2026 |
| Investimento associado a esses projetos | cerca de US$ 20 bilhões | ABDC, 2026 |
| Pedidos de conexão de data centers à Rede Básica | 26,2 GW | EPE, novembro de 2025 |
| Pedidos de conexão registrados | 52 | MME, até junho de 2025 |
Em junho de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) contava 52 pedidos de conexão de data centers ao Sistema Interligado Nacional, concentrados em Ceará, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Entre os projetos de maior porte está o da ByteDance, controladora do TikTok, em Caucaia (CE), na Zona de Processamento de Exportação do Complexo do Pecém, em parceria com a Casa dos Ventos, empresa de energia renovável.
Energia: a vantagem brasileira e o gargalo da transmissão
O argumento energético do Brasil é conhecido. Pelo Balanço Energético Nacional 2026 da EPE (ano-base 2025), as fontes renováveis responderam por 86,8% da matriz elétrica em 2025, e a oferta interna de eletricidade cresceu 20,4 TWh (2,7%) sobre 2024.
O contexto global explica a disputa. O relatório Energy and AI, da Agência Internacional de Energia (IEA), estima que os data centers consumiram cerca de 415 TWh em 2024, perto de 1,5% da eletricidade mundial, e que esse consumo deve dobrar para cerca de 945 TWh em 2030 no cenário-base, pouco menos de 3% do total. Desde 2017, o consumo desses centros cresce em torno de 12% ao ano, mais de quatro vezes a taxa do consumo total. Estados Unidos (45%), China (25%) e Europa (15%) concentravam a demanda em 2024.
O gargalo brasileiro é a transmissão, e não a geração. Uma carga de centenas de megawatts precisa de ponto de conexão com capacidade disponível na Rede Básica. Em dezembro de 2025, o governo instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), pelo Decreto nº 12.772/2025, em resposta ao crescimento acelerado dos pedidos de acesso, puxado sobretudo por cargas intensivas em energia como data centers. Para quem planeja um projeto, o cronograma de conexão pode pesar mais que o prazo de construção do prédio.
Checklist para empresas que avaliam o Redata
Para operadores e investidores que pretendem se habilitar:
- Acompanhe a regulamentação da Receita Federal sobre habilitação e co-habilitação, que define documentos, prazos e forma de comprovação.
- Separe no orçamento os equipamentos com similar nacional daqueles sem produção equivalente no país: só estes terão Imposto de Importação suspenso por cinco anos.
- Avalie se alguma compra relevante pode ser concluída até 31 de dezembro de 2026, único período com efeito da suspensão de PIS, Cofins e IPI.
- Estruture o suprimento de energia desde o início com contratos de fonte renovável ou autoprodução, com rastreabilidade para comprovação.
- Projete o sistema de resfriamento para ficar abaixo de 0,05 litro por kWh e defina como a métrica será medida e reportada.
- Reserve a oferta mínima de 10% da capacidade ao mercado interno no plano comercial.
- Provisione o investimento de 2% sobre o valor dos bens beneficiados no fluxo de caixa do projeto.
- Inicie cedo o processo de acesso à rede junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à distribuidora ou transmissora local, observando as regras da PNAST.
Para empresas usuárias, que contratam colocation ou nuvem, o efeito é indireto: mais capacidade local tende a reduzir latência e facilitar o cumprimento de exigências de localização de dados, mas preço e prazo de entrega de novos espaços dependem de quantos projetos da fila realmente saírem do papel.
O que monitorar nos próximos meses
O primeiro ponto é o texto final do regulamento de habilitação, que dirá quão pesado será o processo de comprovação das contrapartidas. O segundo é a relação entre pedidos de conexão e obras iniciadas: a distância entre 26,2 GW em fila e 1 GW em operação é o melhor termômetro de quanto do investimento anunciado vai se concretizar. O terceiro é a definição, no âmbito da reforma tributária, de eventual tratamento para o período posterior a 2026, já que a suspensão de PIS, Cofins e IPI não alcança os novos tributos sobre consumo.
Fontes
- Sancionado o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, Ministério da Fazenda, 2026
- Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers, Agência Senado, 2026
- MP do Redata perde validade e incentivos dependem de projeto de lei, Agência Senado, 2026
- Redata virou Lei 15504, mas tem de definir logo as desonerações do IPI, PIS/Pasep e Cofins, Convergência Digital, 2026
- Suspensão de PIS/Cofins e IPI no âmbito Redata merece atenção, Conjur, 2026
- O Brasil alcança 1 GW de capacidade de TI comissionada no primeiro trimestre de 2026, ABDC, 2026
- Conexão de data centers à rede elétrica supera 50 pedidos, segundo MME, Ministério de Minas e Energia, 2025
- Data Centers e Acesso à Rede Elétrica: o que está em disputa, Cescon Barrieu, 2026
- Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional 2026, EPE, 2026
- Energy and AI: Executive summary, International Energy Agency, 2025