Segurança e Dados

Computação em nuvem no governo: contratação e estratégia federal

Computação em nuvem no governo: Portaria SGD/MGI 5.950/2023, Nuvem 3.0 com broker multinuvem, Nuvem de Governo do Serpro e Dataprev e o alerta do TCU.

O gasto federal com contratação centralizada de computação em nuvem passou de R$ 60 milhões em 2018 para R$ 181 milhões em 2020 e chegou a R$ 530 milhões em 2023, distribuídos entre 79 órgãos, segundo dados analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 292/2025-Plenário. Hoje, a estratégia federal combina três peças: a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023, que padroniza a contratação; a Nuvem 3.0, compra centralizada no modelo de broker multinuvem; e a Nuvem de Governo, operada por Serpro e Dataprev em território nacional para dados sigilosos. Para o gestor, a pergunta deixou de ser "se" migrar e passou a ser "qual dado vai para qual nuvem, por qual via de contratação".

A regra de contratação: Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023

Publicada em 26 de outubro de 2023, a Portaria SGD/MGI nº 5.950 estabelece o modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem para os órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), já alinhado à Lei nº 14.133/2021. O uso é obrigatório nos processos de contratação iniciados após 30 de abril de 2024.

O modelo cobre três objetos distintos:

  • software;
  • serviços de computação em nuvem, entendidos como conjuntos escaláveis e elásticos de recursos físicos ou virtuais acessados pela rede;
  • serviços de operação e gestão de nuvem, que abrangem gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade e apoio à gestão de custos.

A separação é relevante: consumo de recursos do provedor e serviços profissionais de migração e operação têm lógicas de preço diferentes e, tratados em itens distintos, permitem medir custo e desempenho de cada um. A portaria também estabelece diretrizes sobre segurança, proteção da privacidade, integridade dos dados e governança, desde o planejamento até a gestão do contrato. Ela convive com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que rege o processo geral de contratação de soluções de TIC.

Os modelos de serviço e implantação

A escolha do modelo define quanto da operação fica com o órgão e quanto fica com o fornecedor.

ModeloO que o provedor entregaO que fica com o órgãoExemplo típico
IaaS (infraestrutura como serviço)Máquinas virtuais, armazenamento, redeSistema operacional, aplicações, dadosHospedar sistema legado migrado
PaaS (plataforma como serviço)Banco de dados gerenciado, contêineres, filasAplicação e dadosNovo sistema desenvolvido pelo órgão
SaaS (software como serviço)Aplicação completaConfiguração e dadosE-mail, colaboração, atendimento

Quanto à implantação, a estratégia federal usa hoje três ambientes: nuvem pública de provedores comerciais, contratada pela via da Nuvem 3.0; nuvem de governo, instalada nos data centers de Serpro e Dataprev; e infraestrutura própria dos órgãos, que tende a diminuir.

Nuvem 3.0: compra centralizada com broker multinuvem

A Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) conduz a Nuvem 3.0, terceira geração da compra centralizada de nuvem. Em abril de 2025, o ministério abriu a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 10/2025 para que órgãos manifestassem interesse na contratação conjunta, com prazo até 22 de maio de 2025 pelo Compras.gov.br.

O modelo é o de cloud broker (integrador) multinuvem, com três ou mais provedores de nuvem pública. O escopo do integrador inclui concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de serviços em dois ou mais provedores. A contratação ocorre por Sistema de Registro de Preços, e os catálogos recebidos pela Central de Compras ficam abertos para consulta.

A principal mudança em relação à Nuvem 2.0 é que o órgão passa a escolher o provedor. Na geração anterior, os órgãos ficavam vinculados aos provedores vencedores (AWS, Google e Huawei). Na Nuvem 3.0, qualquer provedor pode participar da disputa.

O que o TCU apontou

No Acórdão 292/2025-Plenário, de 12 de fevereiro de 2025, o TCU avaliou a contratação centralizada conduzida pelo MGI. O tribunal identificou fragilidades como divergências orçamentárias, cláusulas insuficientes para assegurar disponibilidade e proteção dos serviços e a ausência de uma estratégia nacional para a contratação dessa tecnologia, e pediu plano de ação em 180 dias. Para órgãos que aderem a atas, o recado prático é conferir se o próprio contrato prevê níveis de serviço, portabilidade e saída.

Nuvem de Governo: Serpro e Dataprev

Em novembro de 2024, o MGI assinou acordos com Serpro e Dataprev para criar a Nuvem de Governo, infraestrutura sob responsabilidade direta da administração pública federal. O lançamento dos serviços ocorreu em 2025, e desde junho daquele ano mais de 250 órgãos do Executivo federal podem acessar os catálogos das duas empresas.

O arranjo é híbrido. As empresas públicas compraram equipamentos e tecnologia de grandes provedores globais e os instalaram nos próprios centros de processamento. A Dataprev contratou AWS, Huawei e Oracle. O Serpro contratou essas três e o Google. A nuvem é gerida exclusivamente pelas duas estatais, e os dados permanecem em território nacional, sob jurisdição brasileira. Os catálogos incluem preços máximos de contratação.

O uso é direcionado aos dados mais sensíveis. Segundo o MGI, os órgãos devem usar a Nuvem de Governo especialmente para armazenar dados com sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial e de direito autoral, além de informações classificadas em grau de sigilo. A meta, prevista na Ação 27 do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), é concluir a migração desses dados até 2027.

Como decidir: critérios para o gestor

A decisão começa pela classificação dos dados, e não pelo provedor. O quadro abaixo resume a lógica da estratégia federal.

Tipo de dado ou sistemaDestino preferencialVia de contratação
Dados com sigilo legal (fiscal, bancário etc.) ou classificadosNuvem de GovernoCatálogos de Serpro e Dataprev
Sistemas com dados pessoais sem sigilo específicoNuvem pública ou de governo, conforme análise de riscoNuvem 3.0 ou Nuvem de Governo
Portais, dados abertos, ambientes de testeNuvem públicaNuvem 3.0
Sistemas legados sem viabilidade de migraçãoInfraestrutura própria, com plano de desativaçãoContratos existentes

Passo a passo para migrar

  1. Inventariar sistemas e bases, com responsável, volume, dependências e classificação de sigilo.
  2. Aplicar a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 desde o estudo técnico preliminar, separando consumo de nuvem e serviços de operação.
  3. Verificar se há ata disponível (Nuvem 3.0) ou catálogo da Nuvem de Governo compatível antes de licitar isoladamente.
  4. Estimar custo total de propriedade em 36 a 60 meses, incluindo tráfego de saída de dados, suporte e capacitação, e não apenas o preço por hora de máquina virtual.
  5. Exigir no contrato níveis de serviço, cópia de segurança, registro de logs, portabilidade dos dados em formato aberto e plano de saída.
  6. Montar uma célula de FinOps (gestão financeira de nuvem) com painéis de consumo por sistema, alertas de orçamento e revisão mensal de recursos ociosos.
  7. Migrar primeiro um sistema de baixo risco para validar processos, e só depois os críticos.

Erros comuns

O mais caro é migrar máquinas virtuais sem redimensionar ("lift and shift" puro) e manter tudo ligado 24 horas. A nuvem cobra pelo uso, e servidores superdimensionados custam mais do que no data center próprio.

Outro erro é não prever a saída. Contratos sem cláusula de portabilidade e sem formato de exportação definido criam dependência de fornecedor, justamente um dos riscos que motivaram o modelo multinuvem da Nuvem 3.0.

Um terceiro é ignorar a gestão do contrato. Nuvem exige acompanhamento contínuo do consumo, e o fiscal técnico precisa de acesso a painéis de custo, e não só às faturas mensais.

Estados e municípios

A Portaria nº 5.950/2023 e a Nuvem de Governo se dirigem ao Executivo federal. Estados e municípios podem, contudo, usar a portaria como referência técnica para seus editais e acompanhar as atas da Central de Compras, cuja possibilidade de adesão depende das regras de cada ata e da Lei nº 14.133/2021. Os mesmos critérios de classificação de dados, custo total e plano de saída se aplicam em qualquer esfera.

O que monitorar

Os próximos marcos são a conclusão da contratação da Nuvem 3.0 e a divulgação dos provedores efetivamente disponíveis, a resposta do MGI ao plano de ação pedido pelo TCU e o avanço da migração de dados sigilosos para a Nuvem de Governo, com prazo em 2027. A expansão dos catálogos de Serpro e Dataprev e seus preços máximos também devem ser acompanhados, porque definem a comparação econômica com a nuvem pública.

Fontes

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